Texto Original



DECRETO Nº 56.406, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 1.151.315,90 em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE.

 

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, crédito suplementar no valor de R$ 1.151.315,90 (um milhão, cento e cinquenta e um mil, trezentos e quinze reais e noventa centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 1.151.315,90 (um milhão, cento e cinquenta e um mil, trezentos e quinze reais e noventa centavos), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

 

CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E

             PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS

 

00402 Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE

 

 

 

 

Atividade:

14.421.0459.4081 - Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei e às suas

 

1.151.315,90

 

 

 Famílias

 

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

1.151.315,90

 

 

 

TOTAL

 

1.151.315,90

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E

             PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS

 

00402 Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE

 

 

 

 

Atividade:

14.122.0448.4361 - Gestão das atividades da Fundação de Atendimento Socioeducativo

 

1.043.686,00

 

 

 - FUNASE

 

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

1.043.686,00

 

Atividade:

14.846.0448.3951 - Contribuições Patronais da Fundação de Atendimento

 

107.629,90

 

 

 Socioeducativo - FUNASE

 

 

 

 

 

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

107.629,90

 

 

 

TOTAL

 

1.151.315,90

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.