DECRETO Nº 56.406, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 1.151.315,90 em favor da
Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE.
A
VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
inciso IV do art. 10 da Lei
nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do
Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os
recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2024, em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE,
crédito suplementar no valor de R$ 1.151.315,90 (um milhão, cento e cinquenta e
um mil, trezentos e quinze reais e noventa centavos), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que
trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 -
Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 1.151.315,90 (um milhão,
cento e cinquenta e um mil, trezentos e quinze reais e noventa centavos),
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2024,
208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do
Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
CARLOS EDUARDO
BRAGA FARIAS
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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13000
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E
PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
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00402 Fundação de
Atendimento Socioeducativo - FUNASE
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Atividade:
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14.421.0459.4081 -
Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei e às suas
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1.151.315,90
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Famílias
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3.1.90.00 - Pessoal e Encargos
Sociais
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0500
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1.151.315,90
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TOTAL
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1.151.315,90
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
|
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ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
|
13000
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E
PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
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00402 Fundação de
Atendimento Socioeducativo - FUNASE
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Atividade:
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14.122.0448.4361 -
Gestão das atividades da Fundação de Atendimento Socioeducativo
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1.043.686,00
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- FUNASE
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3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
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0500
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1.043.686,00
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Atividade:
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14.846.0448.3951 -
Contribuições Patronais da Fundação de Atendimento
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107.629,90
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Socioeducativo -
FUNASE
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3.1.91.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
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0500
|
107.629,90
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TOTAL
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1.151.315,90
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