Texto Original



DECRETO Nº 56.437, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 5.015.986,21 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 5.015.986,21 (cinco milhões, quinze mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte e um centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0603 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0”, no valor de R$ 1.994.335,20 (um milhão, novecentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), e na fonte de recursos “0754 - Recursos de Operações de Crédito”, no valor de R$ 3.021.651,01 (três milhões, vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e um reais e um centavo), provenientes do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE e do Tesouro Estadual, respectivamente.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

 

00208

Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

 

 

 

Projeto:

10.122.0531.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de

 

5.015.986,21

 

 

Saúde

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0754

3.021.651,01

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0603

1.994.335,20

 

 

 

TOTAL

 

5.015.986,21

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.