Texto Original



DECRETO Nº 56.435, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, localizadas no Município de Olinda, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Olinda, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE-34.23), unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Olinda, neste Estado.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental – Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.

 

Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa para Exploração do Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

JOSÉ ALMIR CIRILO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO (EEE-34.23), medindo 648,71 m² e um perímetro de 105,03 m.

 

Área de terra particular no Bairro de Rio Doce, com dois acessos, um na rua Antônia Maria da Silva e outro na rua Cinco, no Município de Olinda/PE.

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 9119578.185m e E 297171.959m, deste segue confrontando com a rua Cinco, com os seguintes azimute plano e distância: 25°18'27" e 16.10m; até o vértice P1, de coordenadas N 9119563.628m e E 297165.076m; deste segue confrontando com rua Antônia Maria da Silva, com os seguintes azimute plano e distância: 92°45'56" e 32.24m; até o vértice P2, de coordenadas N 9119565.184m e E 297132.872m; deste segue confrontando com o canal, com os seguintes azimute plano e distância: 210°14'51" e 17.79m; até o vértice P3, de coordenadas N 9119580.554m e E 297141.835m; deste segue confrontando com canal, com os seguintes azimute plano e distância: 215°45'25" e 12.92m; até o vértice P4, de coordenadas N 9119591.038m e E 297149.384m; deste segue confrontando com lote, com os seguintes azimute plano e distância: 299°39'18"' e 25.98m; até o vértice P0, de coordenadas N 9119578.185e E 297171.959m, ponto final da descrição.

 

O levantamento realizado baseou-se na cartografia disponibilizada pela BRK Ambiental (outubro/2023), da área em anexo, delimitadas pelos vértices P0 a P4 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme quadro abaixo:

 

COORDENADAS UTM E DISTÂNCIAS

 

VÉRTICES

COORDENADAS

AZIMUTES

DISTÂNCIA (m)

E (metros)

N (metros)

P0

P1

297171,959

9119578,185

25°18'27''

16,10

P1

P2

297165,076

9119563,628

92°45'56''

32,24

P2

P3

297132,872

9119565,184

210°14'51''

17,79

P3

P4

297141,835

9119580,554

215°45'25''

12,92

P4

P0

297149,384

9119591,038

299°39'18''

25,98

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.