Texto Original



LEI Nº 18.513, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

 

Altera a Lei nº 17.134, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco - FEMA-PE, a fim de incluir o fomento ao ecoturismo e turismo rural.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 17.134, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 5º .............................................................................................................

.........................................................................................................................

 

I - .....................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

i) desenvolvimento institucional e desenvolvimento de políticas ambientais; (NR)

 

j) mitigação ou adaptação às mudanças do clima; e (NR)

 

k) fomento ao ecoturismo e ao turismo rural. (AC)

......................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ FILHO - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.