Texto Original



DECRETO Nº 56.451, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

 

Dispõe sobre a transferência para empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMOTIVA S.A., do estímulo do PRODEPE concedidos pelo Decreto nº 22.651, de 19 de setembro de 2000, pelo Decreto nº 42.832, de 30 de março de 2016, e pelo Decreto nº 49.359, de 19 de agosto de 2020, à empresa DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S/A, por motivo de cisão.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 138ª Reunião do referido Comitê, realizada em 19 de março de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferido para a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMOTIVA S.A., estabelecida na Rua São Miguel, nº 945, Afogados, Recife/PE, com CNPJ nº 42.580.092/0058-01 e CACEPE nº 1133457-63, o incentivo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 22.651, de 19 de setembro de 2000, pelo Decreto nº 42.832, de 30 de março de 2016, e pelo Decreto nº 49.359, de 19 de agosto de 2020, à empresa DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S/A, estabelecida na Rua São Miguel, nº 945, Afogados, Recife/PE, com CNPJ nº 61.490.561/0071-13 e CACEPE nº 0266179-94.

 

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, o art. 1º do Decreto nº 22.651, de 2000, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 1º..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto, de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, fica transferido para a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMOTIVA S.A., estabelecida na Rua São Miguel, nº 945, Afogados, Recife/PE, com CNPJ nº 42.580.092/0058-01 e CACEPE nº 1133457-63, por motivo de cisão. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 3º Em razão do disposto no artigo anterior, o art. 1º do Decreto nº 42.832, de 2016, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 1º..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto, de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, fica transferido para a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMOTIVA S.A., estabelecida na Rua São Miguel, nº 945, Afogados, Recife/PE, com CNPJ nº 42.580.092/0058-01 e CACEPE nº 1133457-63, por motivo de cisão. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 4º Em razão do disposto no artigo anterior, o art. 1º do Decreto nº 49.359, de 2020, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 1º..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 1º A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (AC)

 

§ 2º O estímulo previsto no presente Decreto, de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 1999, fica transferido para a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMOTIVA S.A., estabelecida na Rua São Miguel, nº 945, Afogados, Recife/PE, com CNPJ nº 42.580.092/0058-01 e CACEPE nº 1133457-63, por motivo de cisão. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 5º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

 

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

 

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

 

Art. 6º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.