LEI Nº 13.297, DE
21 DE SETEMBRO DE 2007.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, e dá
outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, em favor
da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, crédito suplementar no valor de R$ 46.000.000,00
(quarenta e seis milhões de reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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14000
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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14010
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-
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Secretaria de Educação - Administração Direta
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Projeto:
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14010.123610227.1086
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Expansão e Melhoria da Rede Escolar
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10.000.000
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4.4.90.00 - FNT 0101
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-
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Investimentos
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10.000.000
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Atividade:
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14010.123620262.1141
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-
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Ensino Médio de Qualidade com Inclusão Social
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36.000.000
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3.3.90.00 - FNT 0101
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-
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Outras Despesas Correntes
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36.000.000
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TOTAL
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46.000.000
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Art. 2º Os recursos necessários
ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes
da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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29000
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ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
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29030
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Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda -
Administração Direta
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Op.Especial:
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29030.128450197.0776
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Transferências para o FUNDEF
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46.000.000
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3.3.70.00 - FNT 0109
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Outras Despesas Correntes
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46.000.000
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TOTAL
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46.000.000
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Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 21 de setembro de 2007.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
em exercício
AÍDA MARIA MONTEIRO
DA SILVA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
ANTONIO BARBOSA DE
SIQUEIRA NETO