Texto Original



DECRETO Nº 56.523, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 57.514.584,47 em favor da Secretaria de Defesa Social.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos da Secretaria,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 57.514.584,47 (cinquenta e sete milhões, quinhentos e quatorze mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0713 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de Segurança Pública - FSP”, no valor de R$ 57.514.584,47 (cinquenta e sete milhões, quinhentos e quatorze mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), provenientes do Tesouro Estadual.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

 

 

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

06.181.0459.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança

 

23.009.401,78

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0713

23.009.401,78

 

Atividade:

06.181.0459.4733 - Ações de Segurança Pública e Defesa Social - FESPDS

 

11.700.238,34

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0713

11.700.238,34

 

Projeto:

06.181.0459.4223 - Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública

 

22.804.944,35

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0713

22.804.944,35

 

 

 

TOTAL

 

57.514.584,47

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.