DECRETO Nº 56.525, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 em
favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de
dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2024, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social
- FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0754 - Recursos de Operações de Crédito”, no valor de R$ 70.000,00 (setenta
mil reais), provenientes do Tesouro do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril
do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ISMÊNIO BEZERRA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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13000
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E
PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
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00203 Fundo Estadual
de Assistência Social - FEAS
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Atividade:
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08.244.0570.2581 -
Operacionalização dos Serviços de Proteção Social Especial
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70.000,00
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0754
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70.000,00
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TOTAL
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70.000,00
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