Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.210, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988.

 

Transfere subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzados), para a Fundação da Assistência Social e Educacional de Caruaru, discriminada no Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício das seguintes entidades:

 

 

Cz$

Colégio Santa Terezinha - Catende ..................................................................

2.000,00

Educandário Varinha Mágica - Recife .............................................................

1.000,00

Escola Pinguinho de Gente - Recife .................................................................

3.000,00

Banda Musical Santa Efigênia - Belém de Maria ............................................

10.000,00

Belenense Futebol Clube - Belém de Maria .....................................................

10.000,00

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1988.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.