LEI Nº 12.737, DE
17 DE DEZEMBRO DE 2004
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor
do Fundo Especial de Sucumbência Processual do Estado de Pernambuco, crédito
suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado
ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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37000
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
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67010
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-
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Fundo Especial de Sucumbência Processual do Estado
de Pernambuco
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Projeto:
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67010.020620299.0896
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-
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Construção e Melhoria das Instalações da
Procuradoria Geral do Estado
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150.000
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4.4.90.00 - FNT 0104
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-
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Investimentos
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150.000
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TOTAL
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150.000
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Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, são
os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir
discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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22000
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-
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SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
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22010
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-
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Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária -
Administração Direta
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Projeto:
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22010.201260032.0189
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-
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Informatização da SPRRA
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50.000
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4.4.90.00 - FNT 0101
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-
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Investimentos
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50.000
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Atividade:
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22010.206020034.0024
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Apoio à Pecuária
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100.000
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3.3.90.00 - FNT 0101
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-
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Outras Despesas Correntes
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50.000
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4.4.90.00 - FNT 0101
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-
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Investimentos
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50.000
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TOTAL
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150.000
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Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 17 de dezembro de 2004.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
SÍLIVIO PESSOA DE
CARVALHO
GABRIEL ALVES MACIEL
RICARDO GUIMARÃES DA
SILVA
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR