LEI Nº 13.725, DE
2 DE MARÇO DE 2009.
Denomina
"Giradouro Teófanes Gonçalves da Silva", o Giradouro que virá a ser
construído na interseção da PE-104, com a BR-232, no seu Km 62, em Pernambuco .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado "Giradouro Teófanes Gonçalves da Silva" o Giradouro a ser
construído na interseção da PE-95 com a BR-104 a altura do Km 62, na circunscrição do Município de Caruaru, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 2 de março de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ QUEIROZ.