LEI Nº 11.755, DE
24 DE ABRIL DE 2000.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Olinda, pelo prazo de
02 (dois) anos, o direito de uso de imóvel integrante de seu patrimônio,
localizado naquele município, na Rua do Amparo, 28.
Art. 2° A
cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo
o imóvel destinado à instalação da Casa da Cultura dos Povos de Língua
Portuguesa.
Art. 3° O
imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se exclusivamente ao fim previsto
no art. 2º desta Lei, sob pena de nulidade da mesma e responsabilização da
autoridade competente nos termos da Lei.
Art. 4º Findo
o período de vigência da cessão de uso, a cedente só poderá renová-la mediante
lei.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 24 de abril de 2000.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
CARLOS JOSÉ GARCIA DA
SILVA
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO