LEI Nº 9.653, DE 29 DE MAIO DE 1985.
Transfere
Subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cr$ 160.000 (cento e sessenta mil
cruzeiros), constante do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado (Lei nº 9.618/85), da Escola Santos Dumont, sediada em
Olinda, para o Curso Maia de Inglês, localizado nesta Capital, a fim de custear
bolsa de estudo.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 29 de maio de 1985.
OSVALDO RABELO