LEI ORDINÁRIA Nº 10
LEI Nº
10.023, DE 30 DE JULHO DE 1987.
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados), parte da
dotação discriminada no Adendo «C», do Orçamento Geral do Estado, exercício de
1987, em favor da Escola e Curso Bandeira - Recife, para a Academia Santa
Gertrudes, da cidade de Olinda, a fim de custear bolsa de estudo.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de julho de 1987.
JOÃO
FERREIRA LIMA FILHO
Presidente