LEI Nº 11.862, DE
26 DE OUTUBRO DE 2000.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2000, em favor da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO
E ESPORTES, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
26000 -
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
|
|
26020 -
|
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Turismo e Esportes - Administração Supervisionada
|
|
26020.2884595269.341
-
|
Transferências para projetos a
cargo da EMPETUR
|
700.000
|
4.5.14.00 - FNT 02 -
|
Investimentos
|
700.000
|
26020.2884595269.342
-
|
Transferências para atividades
a cargo da EMPETUR
|
4.300.000
|
3.4.14.00 - FNT 01 -
|
Outras Despesas Correntes
|
4.300.000
|
|
|
|
|
TOTAL
|
5.000.000
|
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a discriminar, no Orçamento da Entidade
Supervisionada mencionada, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais), correspondente à aplicação das transferências de que
trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias a
seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
56000 -
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
56080 -
|
Empresa de Turismo de
Pernambuco S/A - EMPETUR
|
|
56080.2369526312.102
-
|
Promoção de eventos turísticos
|
400.000
|
3.4.90.00 - FNT 01 -
|
Outras Despesas Correntes
|
400.000
|
56080.2369526312.290
-
|
Marketing turístico de
Pernambuco
|
3.600.000
|
3.4.90.00 - FNT 01 -
|
Outras Despesas Correntes
|
3.600.000
|
56080.2369590051.199
-
|
Execução das ações do
PRODETUR-PE- I pela EMPETUR
|
700.000
|
4.5.90.00 - FNT 02 -
|
Outras Despesas Correntes
|
700.000
|
56080.2312226328.048
-
|
Gestão administrativa da
EMPETUR
|
300.000
|
3.4.90.00 - FNT 01 -
|
Outras Despesas Correntes
|
300.000
|
|
|
|
|
TOTAL
|
5.000.000
|
Art. 3º Os
recursos necessários à cobertura dos créditos suplementares de que trata a
presente Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE
DOTAÇÕES
Anulação da
dotação orçamentária a seguir discriminada, constante do Orçamento em vigor,
para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
26000 -
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
|
|
26020 -
|
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Turismo e Esportes - Administração Supervisionada
|
|
26020.2884595269.338
-
|
Transferências para projetos a
cargo de SUAPE
|
5.000.000
|
4.5.13.00 - FNT 03 -
|
Investimentos
|
5.000.000
|
|
|
|
|
TOTAL
|
5.000.000
|
II -
TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS
Transferências
estaduais, a seguir classificadas, para cobertura da discriminação do crédito
suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
4.300.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
4.300.000
|
1710.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
4.300.000
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
4.300.000
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
|
4.300.000
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
700.000
|
2400.00.00
|
Transferências Correntes
|
700.000
|
2410.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
700.000
|
2412.00.00
|
Transferências do Estado
|
700.000
|
2412.01.00
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
700.000
|
|
|
|
|
TOTAL
|
5.000.000
|
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 26 de outubro de 2000.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
CARLOS EDUARDO CINTRA
DA COSTA PEREIRA
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES