Texto Original



ATO Nº 573, DE 31 DE AGOSTO DE 2009.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII, Art. 63 c/c o inciso V do art. 33 do Regimento Interno, em virtude do alerta dado pela Organização Mundial de Saúde que as grávidas compõem um dos grupos de risco da Gripe Influenza A H1N1, e tendo em vista o contido no Ofício nº 47/09 da DEPUTADA CARLA LAPA,

 

RESOLVE: licenciar dos Trabalhos Legislativos a DEPUTADA CARLA LAPA por quinze dias, a partir de 20 de agosto de 2009, observando a concessão autorizada no Ato nº 558/09.

 

Sala Torres Galvão, 31 de agosto de 2009.

 

Deputado GUILHERME UCHOA

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.