LEI Nº 13.656, DE
4 DE DEZEMBRO DE 2008.
(Revogada
pelo art. 26 da Lei nº 15.011, de 20 de junho de
2013.)
Altera a Lei Estadual nº 12.594, de 3 de junho de 2004, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco, suas Unidades Administrativas, seus respectivos Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas, e estabelece normas para disciplinar os
atos normativos que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 6º, 7º e 33 da Lei Estadual nº
12.594, de 3 de junho de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º
O Gabinete da Presidência (GPRE) é composto por 01 (um) Núcleo de Comunicação
(NUC), 03 (três) Gerências e 01 (uma) Assessoria da Presidência, integrada por
04 (quatro) Assessores.
........................................................................................................................."
"Art. 7º
O Núcleo de Comunicação (NUC) é composto por 02 (duas) Gerências.
§1º A gerência
operacional das atividades desenvolvidas pelas Unidades Administrativas, que
integram o Núcleo de Comunicação, é desempenhada pelos titulares das 02 (duas)
Gerências, privativas de servidor efetivo do Tribunal de Contas, aos quais são
atribuídas funções gratificadas, símbolo TC -FGG-2.
........................................................................................................................."
"Art. 33. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) é composta por 03 (três) Gerências.
§1º A gerência
operacional das atividades desenvolvidas pelas Unidades Administrativas, que
integram a Coordenadoria de Tecnologia da Informação, é desempenhada pelos
titulares das 03 (três) Gerências, privativas de servidor titular do cargo de
Analista de Sistemas ou Programador de Computador, aos quais são atribuídas
funções gratificadas, símbolo TC -FGG-2.
........................................................................................................................."
Art. 2º Ficam
acrescidos os incisos V e VI e o § 5º no art. 22 da Lei
Estadual nº 12.594, de 3 de junho de 2004, com a seguinte redação:
"Art. 22.
...........................................................................................................
..........................................................................................................................
V – Gerência
de Avaliação de Programas e Órgãos Públicos (GEAP);
VI – Gerência
de Auditoria de Tecnologia da Informação (GATI).
..........................................................................................................................
§5º Fica
atribuída a função gratificada símbolo TC -FGG-2 aos titulares das Gerências de
que tratam os incisos V e VI do caput deste artigo, privativas de
servidor:
I – integrante
do GOCE, no caso da Gerência de Avaliação de Programas e Órgãos Públicos
(GEAP);
II – titular
do cargo de Analista de Sistemas ou Programador de Computador, no caso da
Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação (GATI).".
Art. 3º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR