LEI Nº 10
LEI Nº 10.807 DE
18 DE SETEMBRO DE 1992.
Dá
denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado Terminal Rodoviário Marcos Freire a Estação de Passageiros do Rio
Doce, no Município de Olinda.
Parágrafo único.
Com esta denominação, será erguida uma estátua do homenageado em local mais
adequado no referido próprio.
Art. 2º As
despesas decorrentes desta implantação ficam por conta do DER através de
dotações para encargos diversos.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de setembro de 1992.
GERALDO BARBOSA
Presidente