LEI Nº 18.732, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza a
renovação da subvenção social concedida, pela Lei
nº 16.819, de 23 de março de 2020, em favor do Instituto Dom
Helder Câmara - IDHeC.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a renovar a subvenção social concedida, pela Lei nº 16.819, de 23 de março de 2020, e
renovada pela Lei
nº 17.869, de 1º de julho de 2022, no valor mensal de R$
30.000,00 (trinta mil reais), durante 24 (vinte e quatro) meses, ao Instituto
Dom Helder Câmara - IDHeC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.799.272/0001-05, com
sede à Rua Henrique Dias, nº 278, Bairro da Boa Vista, no Município do Recife.
Art. 2º A subvenção social de que trata o
art. 1º deverá destinar-se à preservação e à manutenção das atividades, do
patrimônio e do acervo cultural da entidade beneficiária.
Art. 3º Como condição para a efetiva
renovação da subvenção social concedida de que trata o art. 1º, deverá ser
celebrado novo convênio entre o Estado de Pernambuco, através da Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, e a respectiva
entidade, no qual sejam estipuladas as atribuições, as responsabilidades, as
contrapartidas e as obrigações a serem cumpridas pela beneficiária.
Art. 4º A entidade beneficiária deverá
prestar contas dos recursos recebidos pelo Estado de Pernambuco, na forma
fixada no convênio a que se refere o art. 3º.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2
de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA