LEI Nº 18.742, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a Lei nº 17.833, de 22 de junho de 2022, que
institui a Política Estadual de Empreendedorismo da Pessoa Idosa e dá outras
providências, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de
autoria do deputado Gustavo Gouveia, a fim de incluir o estímulo ao
empreendedorismo familiar rural da Pessoa Idosa que desenvolve atividades
rurais, especialmente na agricultura familiar.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 17.833, de 22 de junho de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
2º
.............................................................................................................
.........................................................................................................................
IV -
estimular o empreendedorismo familiar rural da Pessoa Idosa que desenvolve
atividades rurais, especialmente na agricultura familiar, associando os conhecimentos
tradicionais às inovações tecnológicas e às ferramentas de gestão associativa.
(NR)
.......................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de
dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DORIEL BARROS - PT.