Texto Original



LEI Nº 18.763, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Altera a Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, que cria as gratificações que indica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 6º-B. Fica criada a Gratificação de Mergulhador Operacional - GMOp, a ser atribuída aos integrantes de Grupamentos de Bombeiros, nos quantitativos e valores estabelecidos no Anexo VI. (AC)

 

§ 1º A gratificação de que trata o caput será percebida, exclusivamente, por bombeiros militares designados e efetivamente escalados na atividade operacional de mergulho em regime diferenciado de trabalho, permanecendo em prontidão permanente, mesmo que extrapolem a carga horária prevista para os Militares do Estado das demais Organizações Militares do CBMPE. (AC)

 

§ 2º O bombeiro militar só poderá ser empregado na atividade operacional de mergulho se for possuidor de curso de especialização militar realizado no CBMPE ou em outras corporações militares coirmãs. (AC)

 

§ 3º A percepção da GMOp não poderá ser cumulativa com outra gratificação prevista nesta Lei.” (AC)

 

Art. 2º Fica acrescido o Anexo VI à Lei nº 13.487, de 2008, nos termos do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO VI (AC)

GRATIFICAÇÃO DE MERGULHADOR OPERACIONAL - SÍMBOLO GMOp (AC)

 

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

VALOR

Gratificação de Mergulhador Operacional - GMOp

60

R$ 2.525,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.