Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.598, DE 5 DE JULHO DE 1991.

 

Transfere Subvenções.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam transferidas as seguintes dotações constantes do Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Bloco Carnavalesco Mixto do Pina - CR$ 10,000,00 (dez mil cruzeiros), Bloco Carnavalesco Mixto Fogosas do Pina - Cr$ 5.000.00 (cinco mil cruzeiros) e do clube Carnavalesco Mixto Homem da Madrugada - CR$ 5.000.00 (cinco mil cruzeiros), para as entidades educacionais abaixo, destinadas a custear bolsas de estudo:

 

Colégio Walt Disney .....................................................................

Cr$ 7.000,00

Instituto Educacional São Sebastião...............................................

Cr$ 7.000,00

Escola de Educação Infantil...........................................................

Cr$ 6.000,00

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de julho de 1991.

 

GERALDO BARBOSA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.