DECRETO
Nº 57.886, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Renova
a titulação da Fundação Manoel da Silva Almeida (Hospital Maria Lucinda) como
Organização Social de Saúde – OSS.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento no disposto no § 2º do art.
3º da Lei nº 15.210, de 19
de dezembro de 2013,
CONSIDERANDO o
pleito encaminhado à Secretaria de Saúde pela Fundação Manoel da Silva Almeida
(Hospital Maria Lucinda), visando à renovação da sua titulação como Organização
Social de Saúde;
CONSIDERANDO os
pareceres favoráveis da Secretaria de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder
Executivo do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art.
1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde – OSS, da
Fundação Manoel da Silva Almeida (Hospital Maria Lucinda), pessoa jurídica de
direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
09.767.633/0001-02, com sede na Av. Parnamirim, nº 95, Parnamirim, Recife/PE,
CEP: 52.060-000, requalificada como OSS pelo Decreto nº 54.202, de 23 de
dezembro de 2022, com efeitos retroativos a 13 de novembro de 2022, nos
termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de
dezembro de 2013.
Art.
2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em
especial a Lei nº 15.210,
de 2013, poderá celebrar contrato de gestão com a Fundação Manoel da Silva
Almeida (Hospital Maria Lucinda), com a interveniência da Secretaria de Saúde,
disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados
pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas
não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de novembro de 2024.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2024, 208º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ZILDA
DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA
(REPUBLICADO
POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)