Texto Original



LEI Nº 18.768, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa, critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual Maria da Penha nas Escolas.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

“Art. 73-B. A semana em que constar o dia 8 de março: Semana Estadual Maria da Penha nas Escolas, com foco nas seguintes atividades: (AC)

 

I - proporcionar a instrução dos (as) alunos (as) sobre a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); (AC)

 

II - estimular reflexões e debates sobre o combate à violência contra a mulher e o respeito aos Diretos Humanos; e (AC)

 

III - esclarecer acerca da necessidade de denunciar os atos de violência contra à mulher nos órgãos competentes.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.