Texto Original



LEI Nº 18.774, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa, critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Jovem Advocacia.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

“Art. 273-A. Dia 23 de setembro: Dia Estadual da Jovem Advocacia. (AC)

 

§ 1º A semana estadual prevista no caput tem como objetivo valorizar os advogados em início de carreira, corroborando o desenvolvimento e consolidação da classe. (AC)

 

§ 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se jovem advogado aquele que tenha até 05 (cinco) anos de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, conforme o Provimento nº 162/2015 do Conselho Federal da OAB. (AC)

 

§ 3º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos, palestras, cursos e demais atividades em comemoração alusiva ao Dia Estadual da Jovem Advocacia Pernambuco em parceria com a OAB ou outras entidades da sociedade civil.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DANI PORTELA - PSOL.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.