LEI Nº 18.774, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de
Pernambuco, define, fixa, critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos
e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do
Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Jovem Advocacia.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os
seguintes acréscimos:
“Art.
273-A. Dia 23 de setembro: Dia Estadual da Jovem Advocacia. (AC)
§ 1º
A semana estadual prevista no caput tem como objetivo valorizar os
advogados em início de carreira, corroborando o desenvolvimento e consolidação
da classe. (AC)
§ 2º
Para os efeitos desta Lei, considera-se jovem advogado aquele que tenha até 05
(cinco) anos de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB,
conforme o Provimento nº 162/2015 do Conselho Federal da OAB. (AC)
§ 3º
A sociedade civil organizada poderá realizar eventos, palestras, cursos e
demais atividades em comemoração alusiva ao Dia Estadual da Jovem Advocacia
Pernambuco em parceria com a OAB ou outras entidades da sociedade civil.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de
dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DANI PORTELA - PSOL.