LEI Nº 18.779, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Denomina de
Rodovia Vereador Moacir Monteiro de Oliveira, a Rodovia PE-576.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rodovia
Vereador Moacir Monteiro de Oliveira, a Rodovia PE-576, trecho da entrada da
Rodovia PE-590, no Município de Ipubi, até a entrada da Rodovia PE-560, no
Município de Bodocó.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de
dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL -
UNIÃO.