Texto Original



DECRETO Nº 57.891, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao prazo para transmissão de arquivo digital relativo ao consumo de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso I do art. 413 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 413. .........................................................................................................

 

I - até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que a energia elétrica tenha sido consumida, por meio do sistema GML, disponibilizado na ARE Virtual, na página da Sefaz na Internet; e (NR)

........................................................................................................................”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.