DECRETO Nº 57.891, DE 17 DE DEZEMBRO DE
2024.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao prazo para transmissão
de arquivo digital relativo ao consumo de energia elétrica adquirida em
ambiente de contratação livre.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 413 do Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
413.
.........................................................................................................
I -
até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que a energia elétrica tenha
sido consumida, por meio do sistema GML, disponibilizado na ARE Virtual, na
página da Sefaz na Internet; e (NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no
primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17
de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA