DECRETO Nº 57.894,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza a
contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde,
atender à situação de excepcional interesse público.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a solicitação da Secretaria de Saúde para abertura de seleção pública
simplificada visando à contratação temporária de 242 (duzentos e quarenta e
dois) profissionais para prestação de serviços no âmbito das unidades de saúde
da rede estadual;
CONSIDERANDO
o teor da Nota Técnica nº 24/2024, da Superintendência de Projetos Especiais em
Recrutamento e Seleção, da Secretaria de Administração;
CONSIDERANDO,
ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para
contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através da Deliberação Ad
Referendum nº 162, de 6 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação
temporária de 242 (duzentos e quarenta e dois) profissionais, conforme Anexo Único,
para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional
interesse público, com fundamento no inciso XII do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de
2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora
autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo
prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite
máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de
Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que
trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos
critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17
de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
FUNÇÕES
|
QUANTITATIVO
|
Médico
Diarista
|
48
|
Médico
Plantonista
|
149
|
Cirurgião
Buco Maxilo Diarista
|
7
|
Cirurgião
Buco Maxilo Plantonista
|
12
|
Analista
em Saúde Diarista
|
5
|
Analista
em Saúde Plantonista
|
7
|
Assistente
em Saúde Plantonista
|
14
|
TOTAL
|
242
|