Texto Original



DECRETO Nº 57.894, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde para abertura de seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 242 (duzentos e quarenta e dois) profissionais para prestação de serviços no âmbito das unidades de saúde da rede estadual;

 

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 24/2024, da Superintendência de Projetos Especiais em Recrutamento e Seleção, da Secretaria de Administração;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através da Deliberação Ad Referendum nº 162, de 6 de dezembro de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 242 (duzentos e quarenta e dois) profissionais, conforme Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XII do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

FUNÇÕES

QUANTITATIVO

Médico Diarista

48

Médico Plantonista

149

Cirurgião Buco Maxilo Diarista

7

Cirurgião Buco Maxilo Plantonista

12

Analista em Saúde Diarista

5

Analista em Saúde Plantonista

7

Assistente em Saúde Plantonista

14

TOTAL

242

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.