Texto Original



DECRETO Nº 57.895, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, atender à situação de excepcional interesse público.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, através do Ofício nº 906/2024, para abertura de Seleção Pública Simplificada a fim de realizar contratação temporária de 53 (cinquenta e três) profissionais de diversas especialidades para prestação de serviço no âmbito da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 25/2024, da Superintendência de Projetos Especiais em Recrutamento e Seleção, da Secretaria de Administração, que não vislumbrou óbice na abertura da Seleção Simplificada em face da necessidade excepcional de interesse público;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, através da Deliberação Ad Referendum nº 115, de 10 de setembro de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 53 (cinquenta e três) profissionais de diversas especialidades, conforme Anexo Único, para, no âmbito da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso IX do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/FUNDARPE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

Funções

Quantitativo

Arquiteto

15

Engenheiro Civil

4

Engenheiro Civil Orçamentista

3

Engenheiro Elétrico

2

Contador

9

Advogado

20

TOTAL

53

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.