LEI Nº 11.849, DE
22 DE SETEMBRO DE 2000.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir créditos especiais ao Orçamento Fiscal do Estado, para
o exercício de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2000, os seguintes créditos especiais:
I - R$
295.844.400,00 (duzentos e noventa e cinco milhões, oitocentos e quarenta e
quatro mil e quatrocentos reais) em favor de diversos Órgãos Estaduais, para
aplicação conforme demonstrativo a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
26000 -
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
|
|
26010 -
|
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Turismo e Esportes - Administração Direta
|
|
26010.2369590051.280
-
|
Execução de ações do
PRODETUR-PE-I pela SDETE
|
200.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
200.000
|
29000 -
|
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
|
|
29010 -
|
Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Administração e Reforma do Estado
|
|
29010.2884629019.541
-
|
Contribuições para
capitalização do FUNAPREV e financiamento do FUNAFIN
|
285.000.000
|
3.1.90.00 - FNT 07 -
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
135.000.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
150.000.000
|
31000 -
|
SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
|
|
31010 -
|
Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta
|
|
31010.1545190101.265
-
|
Reurbanização da área do Pilar
- Setor de Renovação Urbana
|
440.000
|
4.5.40.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
440.000
|
31010.1957290101.264
-
|
Transferência de atividades
estratégicas da tecnologia da informação e comunicação para o Bairro do
Recife
|
9.744.400
|
4.5.50.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
3.880.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
5.864.400
|
31010.1957290101.267
-
|
Ações de implantação do
Programa Porto Digital
|
460.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
460.000
|
|
|
|
|
TOTAL
|
295.844.400
|
II - R$
287.420.000,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, quatrocentos e vinte mil
reais), em favor de diversos Órgãos Estaduais, para aplicação conforme
demonstrativo a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
61000 -
|
SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
61010 -
|
Fundação Instituto Tecnológico
de Pernambuco - ITEP
|
|
61010.1957290101.280
-
|
Transferência de atividades
estratégicas da tecnologia da informação e comunicação para o Bairro do
Recife
|
1.920.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
1.920.000
|
65000 -
|
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
65020 -
|
Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
|
|
65020.2678235381.268
-
|
Duplicação da BR-232/trecho
Caruaru - São Caetano
|
500.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
500.000
|
|
|
|
|
TOTAL
|
2.420.000
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
59000 -
|
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
59010 -
|
FUNAFIN - Fundo Financeiro de
Aposentadorias e Pensão dos Servidores do Estado de Pernambuco
|
|
59010.0927212111.283
-
|
Capitalização para o FUNAPREV e
financiamento do FUNAFIN
|
285.000.000
|
3.1.90.00 - FNT 44 -
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
135.000.000
|
4.5.90.00 - FNT 44 -
|
Investimentos
|
150.000.000
|
|
|
|
|
TOTAL
|
285.000.000
|
Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
discriminadas nos incisos I e II do art. 1º, desta Lei, na forma do que dispõe
o § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado
com o disposto em seus arts. 42 e 46, para atender insuficiências que se
verifiquem, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total dos créditos
especiais autorizados pela presente Lei.
Parágrafo
único. Na hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos neste
artigo, serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações
disponíveis, relativas a projetos, atividades e operações especiais constantes
do Orçamento em vigor, provenientes dos grupos de despesas: "1 - Pessoal e
Encargos Sociais", "2 - Juros e Encargos da Dívida Interna",
"3 - Juros e Encargos da Dívida Externa", "4 - Outras Despesas
Correntes", "5 - Investimentos", "6 - Inversões
Financeiras", "7 - Amortização e Refinanciamento da Dívida
Interna", "8 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Externa".
Art. 3º Os
recursos necessários à cobertura dos créditos especiais de que trata a presente
Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
I - Para
cobertura do crédito especial de que trata o inciso I, do art. 1º, desta Lei:
a)
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação de
dotação orçamentária a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
29000 -
|
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
|
|
29010 -
|
Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Administração e Reforma do Estado
|
|
29010.2884629019.432
-
|
Contribuição para capitalização
do FUNAFIN
|
285.000.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
285.000.000
|
|
|
|
|
TOTAL
|
285.000.000
|
b) RECEITA
PROVENIENTE DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DO ESTADO
Parcela dos
recursos auferidos à conta da alienação da participação acionária do Estado no
capital social da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, ocorrida em
fevereiro de 2000, classificada da seguinte forma:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
10.844.400
|
2200.00.00
|
Alienação de Bens
|
10.844.400
|
2210.00.00
|
Alienação de Bens Móveis
|
10.844.400
|
2211.00.00
|
Alienação de Títulos Mobiliários
|
10.844.400
|
II - Para
cobertura do crédito especial de que trata o inciso II, do art. 1º, da presente
Lei:
a)
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Anulação de
dotações orçamentárias constantes do Orçamento em vigor, a seguir
discriminadas:
RECURSOS
DO TESOURO EM R$ 1,00
65000 -
|
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
65020 -
|
Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
|
|
65020.2678235381.116
-
|
Construção, restauração e
melhoramento de estradas vicinais
|
500.000
|
4.5.90.00 - FNT 07 -
|
Investimentos
|
500.000
|
|
|
|
|
TOTAL
|
500.000
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
59000 -
|
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
59010 -
|
FUNAFIN - Fundo Financeiro de
Aposentadorias e Pensão dos Servidores do Estado de Pernambuco
|
|
59010.0927212111.234
-
|
Capitalização para o FUNAPREV
|
285.000.000
|
4.5.90.00 - FNT 44 -
|
Investimentos
|
285.000.000
|
|
|
|
|
TOTAL
|
285.000.000
|
b)
TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS:
Transferências
estaduais, a seguir discriminadas:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
1.920.000
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
1.920.000
|
2410.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
1.920.000
|
2412.00.00
|
Transferências do Estado
|
1.920.000
|
2412.01.00
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
1.920.000
|
Art. 4º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual
para o quadriênio 2000-2003; aprovado pela Lei nº
11.725, de 23 de dezembro de 1999, às disposições contidas na presente Lei.
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 22 de setembro de 2000.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
CARLOS EDUARDO CINTRA
DA COSTA PEREIRA
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MARIA DE FÁTIMA DE
GODOY SOUZA AMAZONAS