LEI Nº 9.965, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986.
Transfere
Subvenção.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cz$ 1.015,28 (hum mil e quinze cruzados e
vinte e oito centavos), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento
vigente do Estado, da Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à
Infância – APAMI – Município de Petrolina para o Colégio Coração de Maria –
Jaboatão, a fim de atender Bolsa de Estudo.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 17 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO