LEI Nº 11.359, DE 3
DE JULHO DE 1996.
Autoriza a
abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor da SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, crédito
suplementar no valor de R$ 4.649.970,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta
e nove mil, novecentos e setenta reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
25000
|
- SECRETARIA
DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
|
|
25020
|
- Secretaria
do Trabalho e Ação Social - Administração Supervisionada
|
|
25020.1508100311.895
|
- Projetos a
cargo do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
|
4.649.970
|
3.4.12.41 - FNT 02
|
-
Contribuições
|
4.649.970
|
|
TOTAL
|
4.649.970
|
Art. 2º Fica
também o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada
respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 4.649.970,00 (quatro milhões,
seiscentos e quarenta e nove mil, novecentos reais), correspondente à aplicação
da transferência de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das
dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
55000
|
- SECRETARIA
DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
55020
|
- Fundo
Estadual de Assistência Social - FEAS
|
|
55020.1508104861.595
|
- Fomento as
ações de assistência social
|
4.649.970
|
3.4.40.41 - FNT 02
|
-
Contribuições
|
2.591.400
|
3.4.50.43 - FNT 02
|
- Subvenções
Sociais
|
1.340.310
|
3.4.90.30 - FNT 02
|
- Material de
Consumo
|
474.608
|
3.4.90.36 - FNT 02
|
- Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Física
|
143.652
|
3.4.90.39 - FNT 02
|
- Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurídica
|
100.000
|
|
TOTAL
|
4.649.970
|
Art. 3º Os
recursos necessários a abertura dos créditos suplementares de que trata a
presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO
DE DOTAÇÕES
Anulação da dotação
orçamentária a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar de
que trata o art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
35000
|
- SECRETARIA
DE INFRA-ESTRUTURA
|
|
35010
|
- Secretaria
de Infra-Estrutura - Administração Direta
|
|
35010.0905100353.039
|
-
Participação no capital social da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE
|
4.649.970
|
4.6.90.65 - FNT 01
|
-
Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
|
4.649.970
|
|
TOTAL
|
4.649.970
|
II -
TRANSFÊRENCIAS DO ESTADO
Transferências
estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que
trata o art. 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$
1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
4.649.970
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
4.649.970
|
1710.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
4.649.970
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
4.649.970
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
|
4.649.970
|
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 3 de julho de 1996.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
EDMAR MOURY FERNANDES
SOBRINHO
MARCELO AUGUSTO
ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
JOÃO JOAQUIM
GUIMARÃES RECENA