LEI Nº 18.886, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a
criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A estrutura organizacional do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco fica alterada por esta Lei.
Art. 2º Ficam criados, no Quadro de
Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco: 04 (quatro) cargos de
provimento efetivo de Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria de Contas
Públicas; 05 (cinco) cargos de provimento efetivo de Auditor de Controle
Externo- Área de Auditoria de Contas Públicas de Saúde; (04) quatro cargos de
provimento efetivo de Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria de
Tecnologia da Informação; 07 (sete) cargos de provimento efetivo de Analista de
Gestão - Área Julgamento; e 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Procurador
do Tribunal de Contas.
Art. 3º O caput do art. 128 da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004,
passa a ter a seguinte redação:
“Art.
128. A Procuradoria Jurídica será integrada, ainda, por 6 (seis) Procuradores.”
(NR)
Art. 4º O Anexo I da Lei nº 12.595, de 4 de junho de 2004,
passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 5º As áreas de atividade dos cargos
criados no art. 2º poderão ser alteradas por Resolução do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco, observados os requisitos estabelecidos no art. 2º da Lei nº 17.384, de 8 de setembro de 2021.
Art. 6º Os recursos financeiros
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
consignadas ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no Orçamento Geral do
Estado de Pernambuco.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de
junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
ANEXO ÚNICO
Lei
nº 12.595, de 4 de junho de 2004.
“ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO GOCE E GOACE (NR)
I.1.
Grupo Ocupacional de Controle Externo - GOCE
CARGO
|
ÁREA
|
CLASSE
|
SÍMBOLO
|
RECRUTAMENTO
|
REQUISITOS PARA PROVIMENTO GRAU
INSTRUÇÃO/CERT. DIPLOMA (Registrado)
|
VENCIMENTO PISO/TETO
|
QUANTIDADE
|
Auditor de controle externo
|
Auditoria de contas públicas
|
ÚNICA
|
ACE
|
CONCURSO PÚBLICO
|
Curso Superior concluído em nível de
Graduação
|
F.S.3/F.S.10
|
333
|
Auditoria de Contas Públicas de Saúde
|
ÚNICA
|
ACE
|
CONCURSO PÚBLICO
|
Curso Superior concluído em nível de
Graduação em Medicina, ou Odontologia, ou Farmácia, ou Enfermagem
|
F.S.3/F.S.10
|
Auditoria
de Obras Públicas
|
ÚNICA
|
ACE
|
CONCURSO
PÚBLICO
|
Curso
Superior concluído em nível de Graduação em Engenharia ou Arquitetura
|
F.S.3/F.S.10
|
Auditoria de Tecnologia da Informação
|
ÚNICA
|
ACE
|
CONCURSO PÚBLICO
|
Curso superior concluído em nível de
Graduação em áreas da Tecnologia da Informação (TI).
|
F.S.3/F.S.10
|
Analista de controle externo
|
Auditoria de contas públicas
|
ÚNICA
|
ACE
|
CONCURSO PÚBLICO
|
Curso Superior concluído em nível de
Graduação
|
F.S.1/F.S.8
|
|
Auditoria de contas públicas
|
ÚNICA
|
ACE
|
CONCURSO PÚBLICO
|
Curso Superior concluído em nível de
Graduação
|
F.S.1/F.S.8
|
233
|
Auditoria de Obras Públicas
|
ÚNICA
|
ACE
|
CONCURSO PÚBLICO
|
Curso Superior concluído em nível de
Graduação em Engenharia ou Arquitetura
|
F.S.1/F.S.8
|
Auditoria de Tecnologia da Informação
|
ÚNICA
|
ACE
|
CONCURSO PÚBLICO
|
Curso superior concluído em nível de
Graduação em áreas da Tecnologia da Informação (TI).
|
F.S.1/F.S.8
|
I.2.
Grupo Ocupacional de Apoio ao Controle Externo - GOACE
CARGO
|
ÁREA
|
CLASSE
|
SÍMBOLO
|
RECRUTAMENTO
|
REQUISITOS PARA PROVIMENTO GRAU
INSTRUÇÃO/CERT. DIPLOMA (Registrado)
|
VENCIMENTO PISO/TETO
|
QUANTIDADE
|
Analista administrativo
|
Biblioteconomia
|
ÚNICA
|
AGE
|
CONCURSO PÚBLICO
|
Curso Superior concluído em nível de
Graduação em Biblioteconomia
|
F.S.3/F.S.10
|
02
|
Analista de gestão
|
Administração
|
ÚNICA
|
AGE
|
CONCURSO PÚBLICO
|
Curso Superior concluído em nível de
Graduação
|
F.S.1/F.S.8
|
152
|
Julgamento
|
ÚNICA
|
AGE
|
CONCURSO PÚBLICO
|
Curso Superior concluído em nível de
Graduação
|
F.S.1/F.S.8
|
Agente administrativo
|
Julgamento
|
ÚNICA
|
ADM
|
CONCURSO PÚBLICO
|
Ensino médio concluído
|
F.S.1/F.S.8
|
06
|
Agente administrativo
|
Segurança
|
ÚNICA
|
ADM
|
CONCURSO PÚBLICO
|
Ensino médio concluído
|
F.S.1/F.S.8
|