Texto Original



LEI Nº 18.886, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

 

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco fica alterada por esta Lei.

 

Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco: 04 (quatro) cargos de provimento efetivo de Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria de Contas Públicas; 05 (cinco) cargos de provimento efetivo de Auditor de Controle Externo- Área de Auditoria de Contas Públicas de Saúde; (04) quatro cargos de provimento efetivo de Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria de Tecnologia da Informação; 07 (sete) cargos de provimento efetivo de Analista de Gestão - Área Julgamento; e 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Procurador do Tribunal de Contas.

 

Art. 3º O caput do art. 128 da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 128. A Procuradoria Jurídica será integrada, ainda, por 6 (seis) Procuradores.” (NR)

 

Art. 4º O Anexo I da Lei nº 12.595, de 4 de junho de 2004, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 5º As áreas de atividade dos cargos criados no art. 2º poderão ser alteradas por Resolução do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, observados os requisitos estabelecidos no art. 2º da Lei nº 17.384, de 8 de setembro de 2021.

 

Art. 6º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no Orçamento Geral do Estado de Pernambuco.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

ANEXO ÚNICO

Lei nº 12.595, de 4 de junho de 2004.

 

“ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO GOCE E GOACE (NR)

 

I.1. Grupo Ocupacional de Controle Externo - GOCE

 

 

 

CARGO

 

 

 

ÁREA

 

 

 

CLASSE

 

 

 

SÍMBOLO

 

 

 

RECRUTAMENTO

REQUISITOS PARA PROVIMENTO GRAU INSTRUÇÃO/CERT. DIPLOMA (Registrado)

 

 

VENCIMENTO PISO/TETO

 

 

 

QUANTIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auditor de controle externo

Auditoria de contas públicas

 

 

ÚNICA

 

 

ACE

 

 

CONCURSO PÚBLICO

Curso Superior concluído em nível de Graduação

 

 

F.S.3/F.S.10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

333

Auditoria de Contas Públicas de Saúde

 

 

 

 

ÚNICA

 

 

 

 

ACE

 

 

 

 

CONCURSO PÚBLICO

Curso Superior concluído em nível de Graduação em Medicina, ou Odontologia, ou Farmácia, ou Enfermagem

 

 

 

 

F.S.3/F.S.10

Auditoria de Obras Públicas

ÚNICA

ACE

CONCURSO PÚBLICO

Curso Superior concluído em nível de Graduação em Engenharia ou Arquitetura

 

 

F.S.3/F.S.10

 

Auditoria de Tecnologia da Informação

 

 

 

 

ÚNICA

 

 

 

 

ACE

 

 

 

 

CONCURSO PÚBLICO

Curso superior concluído em nível de Graduação em áreas da Tecnologia da Informação (TI).

 

 

 

 

F.S.3/F.S.10

 

 

 

 

 

 

 

 

Analista de controle externo

Auditoria de contas públicas

 

 

ÚNICA

 

 

ACE

 

 

CONCURSO PÚBLICO

Curso Superior concluído em nível de Graduação

 

 

F.S.1/F.S.8

 

Auditoria de contas públicas

 

 

ÚNICA

 

 

ACE

 

 

CONCURSO PÚBLICO

Curso Superior concluído em nível de Graduação

 

 

F.S.1/F.S.8

 

 

 

 

 

 

 

233

 

 

Auditoria de Obras Públicas

 

 

 

 

ÚNICA

 

 

 

 

ACE

 

 

 

 

CONCURSO PÚBLICO

Curso Superior concluído em nível de Graduação em Engenharia ou Arquitetura

 

 

 

 

F.S.1/F.S.8

 

Auditoria de Tecnologia da Informação

 

 

 

ÚNICA

 

 

 

ACE

 

 

 

CONCURSO PÚBLICO

Curso superior concluído em nível de Graduação em áreas da Tecnologia da Informação (TI).

 

 

 

F.S.1/F.S.8

 

I.2. Grupo Ocupacional de Apoio ao Controle Externo - GOACE

 

CARGO

ÁREA

CLASSE

SÍMBOLO

RECRUTAMENTO

REQUISITOS PARA PROVIMENTO GRAU INSTRUÇÃO/CERT. DIPLOMA (Registrado)

VENCIMENTO PISO/TETO

QUANTIDADE

 

 

 

Analista administrativo

 

 

 

Biblioteconomia

 

 

 

ÚNICA

 

 

 

AGE

 

 

 

CONCURSO PÚBLICO

Curso Superior concluído em nível de Graduação em Biblioteconomia

 

 

 

F.S.3/F.S.10

 

 

 

02

 

 

 

Analista de gestão

 

 

Administração

 

 

ÚNICA

 

 

AGE

 

CONCURSO PÚBLICO

Curso Superior concluído em nível de Graduação

 

 

F.S.1/F.S.8

 

 

 

 

 

152

 

Julgamento

 

ÚNICA

 

AGE

CONCURSO PÚBLICO

Curso Superior concluído em nível de Graduação

 

F.S.1/F.S.8

 

Agente administrativo

 

 

Julgamento

 

 

ÚNICA

 

 

ADM

 

CONCURSO PÚBLICO

Ensino médio concluído

 

F.S.1/F.S.8

 

 

 

 

06

 

Agente administrativo

 

 

Segurança

 

 

ÚNICA

 

 

ADM

 

CONCURSO PÚBLICO

 

Ensino médio concluído

 

F.S.1/F.S.8

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.