LEI Nº 18.892, DE 19 DE JUNHO DE 2025.
Extingue e cria
Organizações Militares Estaduais - OME, na Polícia Militar do Estado de
Pernambuco e altera as legislações que indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta a Terceira Companhia
Independente de Polícia Militar - 3ª CIPM, Organização Militar Estadual - OME,
na estrutura da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE.
Art. 2º Fica criado o 27º Batalhão de Polícia
Militar - 27º BPM, Organização Militar Estadual - OME, na estrutura da Polícia
Militar de Pernambuco, subordinado diretamente à Diretoria Integrada do
Interior I - DINTER I, com sede no Município de Goiana, passando a ter atuação
e atribuições de policiamento conforme o Plano de Articulação e Desdobramento
da PMPE.
Art. 3º Fica criado o 28º Batalhão de
Polícia Militar - 28º BPM, Organização Militar Estadual - OME, na estrutura da
Polícia Militar de Pernambuco, subordinado diretamente à Diretoria Integrada do
Interior I - DINTER I, com sede no Município de Bezerros, passando a ter
atuação e atribuições de policiamento conforme o Plano de Articulação e
Desdobramento da PMPE.
Art. 4º Fica criado o 29º Batalhão de
Polícia Militar - 29º BPM, Organização Militar Estadual - OME, na estrutura da
Polícia Militar de Pernambuco, subordinada diretamente à Diretoria Integrada
Metropolitana - DIM, com sede no Município de Camaragibe, passando a ter
atuação e atribuições de policiamento conforme o Plano de Articulação e
Desdobramento da PMPE.
Art. 5º Fica criado o 3º Batalhão
Integrado Especializado - 3º BIEsp, Organização Militar Estadual - OME, na
estrutura da Polícia Militar de Pernambuco, subordinado diretamente à Diretoria
Integrada Especializada - DIRESP, com sede no Município de Arcoverde, passando
a ter atuação e atribuições de policiamento conforme o Plano de Articulação e
Desdobramento da PMPE.
Art. 6º Fica criado o 4º Batalhão
Integrado Especializado - 4º BIEsp, Organização Militar Estadual (OME), na
estrutura da Polícia Militar de Pernambuco, subordinado diretamente à Diretoria
Integrada Especializada - DIRESP, com sede no Município de Barreiros, passando
a ter atuação e atribuições de policiamento conforme o Plano de Articulação e
Desdobramento da PMPE.
Art. 7º Fica extinta a Companhia
Independente de Apoio ao Turista - CIATur, Organização Militar Estadual - OME,
na estrutura da Polícia Militar de Pernambuco.
Art. 8º Fica criado o Batalhão de
Policiamento Turístico - BPTur, Organização Militar Estadual - OME, na
estrutura da Polícia Militar de Pernambuco, subordinado diretamente à Diretoria
Integrada Especializada - DIRESP, com sede no Município de Recife, no bairro do
Recife Antigo, passando a ter atuação e atribuições de policiamento conforme o
Plano de Articulação e Desdobramento da PMPE.
Art. 9º Fica extinta a Companhia
Independente de Policiamento do Meio Ambiente - CIPOMA, Organização Militar
Estadual - OME, na estrutura da Polícia Militar de Pernambuco.
Art. 10. Fica criado o Batalhão de
Policiamento Ambiental - BPA, Organização Militar Estadual - OME, na estrutura
da Polícia Militar de Pernambuco, subordinado diretamente à Diretoria Integrada
Especializada - DIRESP, com sede no Município de Igarassu, passando a ter
atuação e atribuições de policiamento conforme o Plano de Articulação e
Desdobramento da PMPE.
Art. 11. Lei Complementar redefinirá o
efetivo da Polícia Militar de modo a atender a necessidade de efetivo das novas
OME ‘s.
Art. 12. O art. 3º da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
3º Fica instituída a Gratificação por Encargo de Comando, símbolo GEC, a ser
atribuída aos Comandantes de Batalhão, Comandantes de Companhia Independente ou
Especializada, Subcomandantes de Batalhão, Comandantes de Companhia,
Comandantes de Pelotão, Subcomandantes de Companhia Independente ou
Especializada, todos da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE; Comandantes de
Grupamento de Bombeiro, Comandantes de Centro de Atividades Técnicas,
Comandantes de Seção de
Bombeiro
Especializada, Subcomandantes de Grupamento de Bombeiros, Subcomandantes de
Centro de Atividades Técnicas, Comandantes de Seção de Bombeiros, Chefes de
Divisão de Operações, Chefes de Divisão de Serviços Técnicos, Comandantes de
Seção de Atividades Técnicas, todos do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco
- CBMPE, da Secretaria de Defesa Social, nos valores estabelecidos no Anexo II
da presente Lei.” (NR)
Art. 13. O Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008,
passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 14. As despesas com a execução da
presente Lei devem correr por conta de dotações orçamentárias próprias,
observado o disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal
nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 15. Esta Lei deve ser regulamentada
pelo Poder Executivo, ativando e dando a denominação das novas Unidades.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação ao art. 12, a 1º de
junho de 2025.
Art. 17. Ficam revogados o inciso III do
art. 2º da Lei
nº 15.624, de 21 de outubro de 2015; e o inciso III do art.
4º da Lei
nº 12.544, de 30 de março de 2004.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19
de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO II DA LEI Nº 13.487, DE 2008
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO -
SÍMBOLO GEC NA PMPE
Valores válidos a partir de julho de
2025
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
VALOR
|
Comandante de Batalhão
|
GEC
|
41 (NR)
|
R$ 3.480,00
|
Comandante de Companhia Independente ou
Especializada
|
GEC-1
|
13 (NR)
|
R$ 1.530,00
|
Subcomandante de Batalhão/Comandante de
Companhia
|
GEC-2
|
178 (NR)
|
R$ 1.320,00
|
Comandante de Pelotão, Subcomandante de
Companhia Independente ou Especializada
|
GEC-3
|
124 (NR)
|
R$ 1.044,00
|
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO -
SÍMBOLO GEC NA CBMPE
Valores válidos a partir de julho de
2025
|
Comandante de Grupamento de
Bombeiro/Comandante de Centro de Atividades Técnicas
|
GEC
|
29
|
R$ 3.480,00
|
Comandante de Seção de Bombeiro
Especializada
|
GEC-1
|
06
|
R$ 1.530,00
|
Subcomandante de Grupamento de Bombeiros
/ Subcomandante de Centro de Atividades Técnicas / Comandante de Seção de
Bombeiros / Chefe de Divisão de Operações/ Chefe de Divisão de Serviços
Técnicos / Comandante de Seção de Atividades Técnicas
|
GEC-2
|
109
|
R$ 1.320,00
|