Texto Original



LEI Nº 18.892, DE 19 DE JUNHO DE 2025.

 

Extingue e cria Organizações Militares Estaduais - OME, na Polícia Militar do Estado de Pernambuco e altera as legislações que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinta a Terceira Companhia Independente de Polícia Militar - 3ª CIPM, Organização Militar Estadual - OME, na estrutura da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE.

 

Art. 2º Fica criado o 27º Batalhão de Polícia Militar - 27º BPM, Organização Militar Estadual - OME, na estrutura da Polícia Militar de Pernambuco, subordinado diretamente à Diretoria Integrada do Interior I - DINTER I, com sede no Município de Goiana, passando a ter atuação e atribuições de policiamento conforme o Plano de Articulação e Desdobramento da PMPE.

 

Art. 3º Fica criado o 28º Batalhão de Polícia Militar - 28º BPM, Organização Militar Estadual - OME, na estrutura da Polícia Militar de Pernambuco, subordinado diretamente à Diretoria Integrada do Interior I - DINTER I, com sede no Município de Bezerros, passando a ter atuação e atribuições de policiamento conforme o Plano de Articulação e Desdobramento da PMPE.

 

Art. 4º Fica criado o 29º Batalhão de Polícia Militar - 29º BPM, Organização Militar Estadual - OME, na estrutura da Polícia Militar de Pernambuco, subordinada diretamente à Diretoria Integrada Metropolitana - DIM, com sede no Município de Camaragibe, passando a ter atuação e atribuições de policiamento conforme o Plano de Articulação e Desdobramento da PMPE.

 

Art. 5º Fica criado o 3º Batalhão Integrado Especializado - 3º BIEsp, Organização Militar Estadual - OME, na estrutura da Polícia Militar de Pernambuco, subordinado diretamente à Diretoria Integrada Especializada - DIRESP, com sede no Município de Arcoverde, passando a ter atuação e atribuições de policiamento conforme o Plano de Articulação e Desdobramento da PMPE.

 

Art. 6º Fica criado o 4º Batalhão Integrado Especializado - 4º BIEsp, Organização Militar Estadual (OME), na estrutura da Polícia Militar de Pernambuco, subordinado diretamente à Diretoria Integrada Especializada - DIRESP, com sede no Município de Barreiros, passando a ter atuação e atribuições de policiamento conforme o Plano de Articulação e Desdobramento da PMPE.

 

Art. 7º Fica extinta a Companhia Independente de Apoio ao Turista - CIATur, Organização Militar Estadual - OME, na estrutura da Polícia Militar de Pernambuco.

 

Art. 8º Fica criado o Batalhão de Policiamento Turístico - BPTur, Organização Militar Estadual - OME, na estrutura da Polícia Militar de Pernambuco, subordinado diretamente à Diretoria Integrada Especializada - DIRESP, com sede no Município de Recife, no bairro do Recife Antigo, passando a ter atuação e atribuições de policiamento conforme o Plano de Articulação e Desdobramento da PMPE.

 

Art. 9º Fica extinta a Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente - CIPOMA, Organização Militar Estadual - OME, na estrutura da Polícia Militar de Pernambuco.

 

Art. 10. Fica criado o Batalhão de Policiamento Ambiental - BPA, Organização Militar Estadual - OME, na estrutura da Polícia Militar de Pernambuco, subordinado diretamente à Diretoria Integrada Especializada - DIRESP, com sede no Município de Igarassu, passando a ter atuação e atribuições de policiamento conforme o Plano de Articulação e Desdobramento da PMPE.

 

Art. 11. Lei Complementar redefinirá o efetivo da Polícia Militar de modo a atender a necessidade de efetivo das novas OME ‘s.

 

Art. 12. O art. 3º da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Fica instituída a Gratificação por Encargo de Comando, símbolo GEC, a ser atribuída aos Comandantes de Batalhão, Comandantes de Companhia Independente ou Especializada, Subcomandantes de Batalhão, Comandantes de Companhia, Comandantes de Pelotão, Subcomandantes de Companhia Independente ou Especializada, todos da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE; Comandantes de Grupamento de Bombeiro, Comandantes de Centro de Atividades Técnicas, Comandantes de Seção de

Bombeiro Especializada, Subcomandantes de Grupamento de Bombeiros, Subcomandantes de Centro de Atividades Técnicas, Comandantes de Seção de Bombeiros, Chefes de Divisão de Operações, Chefes de Divisão de Serviços Técnicos, Comandantes de Seção de Atividades Técnicas, todos do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE, da Secretaria de Defesa Social, nos valores estabelecidos no Anexo II da presente Lei.” (NR)

 

Art. 13. O Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

 

Art. 14. As despesas com a execução da presente Lei devem correr por conta de dotações orçamentárias próprias, observado o disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 15. Esta Lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo, ativando e dando a denominação das novas Unidades.

 

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação ao art. 12, a 1º de junho de 2025.

 

Art. 17. Ficam revogados o inciso III do art. 2º da Lei nº 15.624, de 21 de outubro de 2015; e o inciso III do art. 4º da Lei nº 12.544, de 30 de março de 2004.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO
“ANEXO II DA
LEI Nº 13.487, DE 2008

 

GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC NA PMPE

Valores válidos a partir de julho de 2025

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

VALOR

Comandante de Batalhão

GEC

41 (NR)

R$ 3.480,00

Comandante de Companhia Independente ou Especializada

GEC-1

13 (NR)

R$ 1.530,00

Subcomandante de Batalhão/Comandante de Companhia

GEC-2

178 (NR)

R$ 1.320,00

Comandante de Pelotão, Subcomandante de Companhia Independente ou Especializada

GEC-3

124 (NR)

R$ 1.044,00

GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC NA CBMPE

Valores válidos a partir de julho de 2025

Comandante de Grupamento de Bombeiro/Comandante de Centro de Atividades Técnicas

GEC

29

R$ 3.480,00

Comandante de Seção de Bombeiro Especializada

GEC-1

06

R$ 1.530,00

Subcomandante de Grupamento de Bombeiros / Subcomandante de Centro de Atividades Técnicas / Comandante de Seção de Bombeiros / Chefe de Divisão de Operações/ Chefe de Divisão de Serviços Técnicos / Comandante de Seção de Atividades Técnicas

 

 

GEC-2

 

 

109

 

 

R$ 1.320,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.