DECRETO Nº 58.897, DE 2 DE JULHO DE 2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 8.025.000,00 em favor da Secretaria de Educação.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro
de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias
insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de
dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação,
crédito suplementar no valor de R$ 8.025.000,00 (oito milhões e vinte e cinco
mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0501 - Outros Recursos não Vinculados”, no valor de R$
8.025.000,00 (oito milhões e vinte e cinco mil reais), especificados no Anexo
II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2
de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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14000 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
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00108 Secretaria de Educação
- Administração Direta
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Atividade:
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12.122.0438.4385 -
Gestão das atividades da Secretaria de Educação
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2.000.000,00
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
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0501
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2.000.000,00
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Atividade:
|
12.368.0474.3322 -
Operacionalização da Rede do Ensino Regular
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600.000,00
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0501
|
600.000,00
|
|
Atividade:
|
12.423.0474.4318 -
Operacionalização da Rede de Educação Indígena
|
|
310.000,00
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|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0501
|
310.000,00
|
|
Atividade:
|
12.368.0474.4320 -
Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola
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|
215.000,00
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0501
|
215.000,00
|
|
Atividade:
|
12.362.0474.4325 -
Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral
|
|
4.900.000,00
|
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|
3.3.90.00 - Outras Despesas
Correntes
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0501
|
4.900.000,00
|
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TOTAL
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8.025.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2025
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
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|
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FONTE
|
VALOR
|
14000 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
|
|
|
|
|
00108 Secretaria de
Educação - Administração Direta
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Projeto:
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12.368.0474.3314 -
Melhoria e Expansão do Ensino Básico
|
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8.025.000,00
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0501
|
8.025.000,00
|
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TOTAL
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8.025.000,00
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|