ATO Nº 562, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 33, c/c § 2º do art.
34, c/c art. 37, todos do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no
Ofício nº 58/2025, do Deputado Mário Ricardo.
RESOLVE:
Considerar licenciado em caráter cultural
o Deputado Mário Ricardo, no período de 5 a 15 de agosto de 2025.
Sala Torres Galvão, em 1º de agosto de
2025.
ÁLVARO PORTO
Presidente