LEI Nº 11.440, DE
20 DE JUNHO DE 1997.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e
da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor da SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO,
crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
18000
|
- SECRETARIA DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO
|
|
18020
|
- Secretaria de Indústria,
Comércio e Turismo - Administração Supervisionada
|
|
18020.1106500311.841
|
- Projetos a cargo da Empresa
de Turismo de Pernambuco - EMPETUR
|
430.000
|
3.4.14.44 - FNT 01
|
- Subvenções Econômicas
|
120.000
|
4.5.14.42
|
- FNT 01 - Auxílios
|
310.000
|
18020.1106500312.841
|
- Atividades a cargo da Empresa
de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR
|
5.570.000
|
3.1.14.44 - FNT 01
|
- Subvenções Econômicas
|
1.000.000
|
3.4.14.44 - FNT 01
|
- Subvenções Econômicas
|
4.570.000
|
|
TOTAL
|
6.000.000
|
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada
respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de
reais), correspondente à aplicação da transferência de que trata o artigo
anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
48000
|
- SECRETARIA DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO
|
|
48080
|
- Empresa de Turismo de
Pernambuco S/A - EMPETUR
|
|
48080.1100700212.501
|
- Gestão administrativa do
Órgão
|
1.624.000
|
3.1.90.11 - FNT 01
|
- Vencimentos e Vantagens Fixas
- Pessoal Civil
|
100.000
|
3.1.90.13 - FNT 01
|
- Obrigações Patronais
|
900.000
|
3.4.90.39 - FNT 01
|
- Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica
|
624.000
|
48080.1106503634.650
|
- Promoção Turística
|
3.866.000
|
3.4.90.39 - FNT 01
|
- Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica
|
3.866.000
|
48080.1106503634.651
|
- Operacionalização da ação
turística
|
80.000
|
3.4.90.39 - FNT 01
|
- Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica
|
80.000
|
48080.1106503641.656
|
- Obras de ampliação e
recuperação das instalações físicas do CECON
|
300.000
|
4.5.90.51 - FNT 01
|
- Obras e Instalações
|
200.000
|
4.5.90.52 - FNT 01
|
- Equipamentos e Material
Permanente
|
100.000
|
48080.1106503643.650
|
- Viabilização de projetos
especiais
|
130.000
|
3.4.90.30 - FNT 01
|
- Material de Consumo
|
10.000
|
3.4.90.36 - FNT 01
|
- Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Física
|
10.000
|
3.4.90.39 - FNT 01
|
- Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica
|
100.000
|
4.5.90.51 - FNT 01
|
- Obras e Instalações
|
10.000
|
|
TOTAL
|
6.000.000
|
Art. 3º Os
recursos necessários a abertura dos créditos suplementares de que trata a
presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÕES
DE DOTAÇÕES
Anulação da
dotação orçamentária a seguir discriminada, constante da Lei Orçamentária Anual
em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da
presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
35000
|
- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
|
|
35010
|
- Secretaria de Infra-Estrutura
- Administração Direta
|
|
35010.1608705233.304
|
- Construção, pavimentação e
restauração de aeroportos
|
6.000.000
|
4.5.90.61
- FNT 01
|
- Aquisição de Imóveis
|
6.000.000
|
|
TOTAL
|
6.000.000
|
II -
TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS
Transferências
estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que
trata o art. 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
5.690.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
5.690.000
|
1710.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
5.690.000
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
5.690.000
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
|
5.690.000
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
310.000
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
310.000
|
2410.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
310.000
|
2412.00.00
|
Transferências do Estado
|
310.000
|
2412.01.00
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
310.000
|
|
TOTAL
|
6.000.000
|
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 20 de junho de 1997.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
JOÃO JOAQUIM
GUIMARÃES RECENA
MARCELO AUGUSTO
ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
MAURO MAGALHÃES
VIEIRA FILHO