LEI Nº 10
LEI Nº 10.959, DE
13 DE OUTUBRO DE 1993.
Transfere
Subvenção
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a subvenção social destinada à Associação Comunitária do Córrego do
Inácio, para a ETEPAS - Equipe técnica de Assessoria, Pesquisas e Ação Social.
Parágrafo
único - A transferência de que trata o presente artigo vigorará de 1º de agosto
do ano corrente.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, 13 de outubro de 1993.
FELIPE COELHO
Presidente