Texto Original



LEI Nº 18.896, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 em favor da Procuradoria Geral de Justiça.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2025, em favor da Procuradoria Geral de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos”, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de agosto do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA

RODRIGUES WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

 

 

 

00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta

 

 

Atividade:

14.122.0949.4368 - Gestão das Atividades da Procuradoria Geral de Justiça

 

5.000.000,00

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

5.000.000,00

Atividade:

14.846.0949.4729 - Contribuições Patronais do Ministério Público de Pernambuco - MPPE

 

5.000.000,00

 

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

5.000.000,00

 

 

TOTAL

 

10.000.000,00

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

 

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

 

1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes

10.000.000,00

 

1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

10.000.000,00

 

1.1.1.0.00.0.0 - Impostos

10.000.000,00

 

1.1.1.3.00.0.0 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

10.000.000,00

 

1.1.1.3.03.0.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte

10.000.000,00

 

1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal

10.000.000,00

 

1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal

10.000.000,00

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.