LEI Nº 18.896, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 10.000.000,00 em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao presente exercício de 2025, em favor da Procuradoria Geral
de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de
reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias especificadas no Anexo
I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos”, no valor de R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28
de agosto do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA
RODRIGUES WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM
R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
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00121 Procuradoria Geral de Justiça -
Administração Direta
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Atividade:
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14.122.0949.4368 - Gestão das Atividades
da Procuradoria Geral de Justiça
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5.000.000,00
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3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
|
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0500
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5.000.000,00
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Atividade:
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14.846.0949.4729 - Contribuições Patronais
do Ministério Público de Pernambuco - MPPE
|
|
5.000.000,00
|
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3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
|
|
0500
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5.000.000,00
|
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TOTAL
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10.000.000,00
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ANEXO II
(art. 43, § 1°,
inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA
DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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VALOR
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15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
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00109 Secretaria da Fazenda -
Administração Direta
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1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes
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10.000.000,00
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1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e
Contribuições de Melhoria
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10.000.000,00
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1.1.1.0.00.0.0 - Impostos
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10.000.000,00
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1.1.1.3.00.0.0 - Impostos sobre a Renda
e Proventos de Qualquer Natureza
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10.000.000,00
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1.1.1.3.03.0.0 - Imposto sobre a Renda -
Retido na Fonte
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10.000.000,00
|
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1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda -
Retido na Fonte - Trabalho - Principal
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10.000.000,00
|
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1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda -
Retido na Fonte - Trabalho - Principal
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10.000.000,00
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