ATO Nº 656, DE 9
DE SETEMBRO DE 2025.
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições.
CONSIDERANDO o Ofício nº 371/2025
do Presidente deste Poder, Deputado Álvaro Porto, segundo o qual delega ao Primeiro
Vice-Presidente, Deputado Rodrigo Farias, as questões decisórias referentes à
Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI objeto do Requerimento nº 3797/2025;
CONSIDERANDO o Parecer nº
838/2025 da Procuradoria Geral deste Poder, que opina pela anulação da reunião
de instalação e eleição da CPI da Publicidade;
CONSIDERANDO as decisões
judiciais nas ações impetradas contra as direções estaduais do MDB, PRD e PSDB,
por meio das quais se infirmou o exercício dos respectivos líderes partidários
na ALEPE e se inquinou de invalidade as indicações para a CPI; e
CONSIDERANDO o disposto nos § 3º
do art. 64, c/c art. 151, c/c art. 363, todos do Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar
SEM EFEITO:
I - o Ofício nº
30/2025 do Deputado Diogo Moraes, publicado no dia 18 de agosto de 2025, quanto
sua assunção à liderança da bancada do PSDB, permanecendo, portanto, a Deputada
Débora Almeida como líder da referida agremiação partidária;
II - o Ofício
nº 31/2025 do Deputado Diogo Moraes, publicado no dia 18 de agosto de 2025, que
informava a saída do PSDB do bloco parlamentar formado pelos partidos
PSDB/PP/PRD/MDB/Federação PT/PV/PCdoB/Solidariedade;
III - o Ofício
nº 32/2025 do Deputado Diogo Moraes, publicado no dia 18 de agosto de 2025, com
as indicações de parlamentares para composição da CPI;
IV - o Ofício
nº 60/2025 do Deputado Waldemar Borges, publicado no dia 18 de agosto de 2025,
quanto sua assunção à liderança da bancada do MDB, permanecendo, portanto, o
Deputado Jarbas Filho como líder da referida agremiação partidária;
V - o Ofício nº
61/2025 do Deputado Waldemar Borges, publicado no dia 18 de agosto de 2025, que
informava a saída do MDB do bloco parlamentar formado pelos partidos
PSDB/PP/PRD/MDB/Federação PT/PV/PCdoB/Solidariedade e ingresso no bloco parlamentar
PSB/Republicanos/PSOL;
VI - o Ofício
nº 05/2025 do Deputado Junior Matuto, publicado no dia 18 de agosto de 2025,
quanto sua assunção à liderança da bancada do PRD, permanecendo, portanto, o
Deputado Joãozinho Tenório como líder da referida agremiação partidária;
VII - o Ofício
nº 06/2025 do Deputado Junior Matuto, publicado no dia 18 de agosto de 2025,
que informava a saída do PRD do bloco parlamentar formado pelos partidos
PSDB/PP/PRD/MDB/Federação PT/PV/PCdoB/Solidariedade e ingresso no bloco
parlamentar PSB/Republicanos/PSOL;
VII - o Ofício
s/nº publicado em 18 de agosto de 2025 que informava o ingresso do PRD e MDB no
BLOCO PARTIDÁRIO constituído pelas siglas PSB/Republicanos/PSOL;
VIII - o Ofício
nº 505/2025 do Deputado Antonio Coelho, publicado em 18 de agosto de 2025, com
as indicações dos deputados da bancada do União Brasil para compor a CPI;
IX - o Ofício
s/nº do Deputado Cayo Albino, publicado em 18 de agosto de 2025, com as
indicações dos deputados do Bloco para compor a CPI;
X - o Ofício nº
112/2025 do Deputado Nino de Enoque, publicado em 18 de agosto de 2025, com as
indicações dos deputados da bancada do PL para compor a CPI;
XI - o Ofício
nº 9568/2025, publicado em 18 de agosto de 2025, com a indicação do Deputado
Joaquim Lira para liderança do Bloco Solidariedade/PP/Federação PT/PV/PCdoB;
XII - o Ofício
nº 9566/2025, publicado em 18 de agosto de 2025, com as indicações dos
deputados do Bloco para compor a CPI;
XIII - o Ato nº 607/2025, publicado em 18 de agosto
de 2025, com a designação da composição da CPI;
XIV - o Edital,
publicado no dia 18 de agosto de 2025, com a convocação da Reunião de
Instalação da CPI e eleição de Presidente, Vice-Presidente e Relator do colegiado;
XV - o ofício
nº 1/2025, publicado em edição extra de 19 de agosto de 2025, que informava o
Presidente, Vice-Presidente e Relator da CPI;
XVI - a ata da
reunião da CPI publicada na edição extra de 19 de agosto de 2025; e
XVII - o ofício
nº 43/2025 da Deputada Dani Portela que informava a saída do PSOL do Bloco
parlamentar composto pelo PSB/Republicanos diante do ingresso de outras
agremiações partidárias.
Art. 2º Tornar
NULA a reunião de instalação e eleição da CPI realizada em 19 de agosto de 2025.
Art. 3º Reabrir
o prazo de 10 (dez) dias úteis para que as lideranças parlamentares indiquem
seus representantes para compor Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com
prazo de duração de 120 (cento e vinte) dias, composta por 9 (nove) membros titulares
e 9 (nove) membros suplentes, para investigar diversos indícios de
irregularidades envolvendo os contratos de publicidade do Poder Executivo
estadual, na forma do informado no Requerimento nº 3797/2025.
Sala Torres
Galvão, em 9 de setembro de 2025
Deputado RODRIGO
FARIAS
Primeiro
Vice-Presidente