Texto Original



ATO Nº 656, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.

 

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições.

 

CONSIDERANDO o Ofício nº 371/2025 do Presidente deste Poder, Deputado Álvaro Porto, segundo o qual delega ao Primeiro Vice-Presidente, Deputado Rodrigo Farias, as questões decisórias referentes à Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI objeto do Requerimento nº 3797/2025;

 

CONSIDERANDO o Parecer nº 838/2025 da Procuradoria Geral deste Poder, que opina pela anulação da reunião de instalação e eleição da CPI da Publicidade;

 

CONSIDERANDO as decisões judiciais nas ações impetradas contra as direções estaduais do MDB, PRD e PSDB, por meio das quais se infirmou o exercício dos respectivos líderes partidários na ALEPE e se inquinou de invalidade as indicações para a CPI; e

 

CONSIDERANDO o disposto nos § 3º do art. 64, c/c art. 151, c/c art. 363, todos do Regimento Interno.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar SEM EFEITO:

 

I - o Ofício nº 30/2025 do Deputado Diogo Moraes, publicado no dia 18 de agosto de 2025, quanto sua assunção à liderança da bancada do PSDB, permanecendo, portanto, a Deputada Débora Almeida como líder da referida agremiação partidária;

 

II - o Ofício nº 31/2025 do Deputado Diogo Moraes, publicado no dia 18 de agosto de 2025, que informava a saída do PSDB do bloco parlamentar formado pelos partidos PSDB/PP/PRD/MDB/Federação PT/PV/PCdoB/Solidariedade;

 

III - o Ofício nº 32/2025 do Deputado Diogo Moraes, publicado no dia 18 de agosto de 2025, com as indicações de parlamentares para composição da CPI;

 

IV - o Ofício nº 60/2025 do Deputado Waldemar Borges, publicado no dia 18 de agosto de 2025, quanto sua assunção à liderança da bancada do MDB, permanecendo, portanto, o Deputado Jarbas Filho como líder da referida agremiação partidária;

 

V - o Ofício nº 61/2025 do Deputado Waldemar Borges, publicado no dia 18 de agosto de 2025, que informava a saída do MDB do bloco parlamentar formado pelos partidos PSDB/PP/PRD/MDB/Federação PT/PV/PCdoB/Solidariedade e ingresso no bloco parlamentar PSB/Republicanos/PSOL;

 

VI - o Ofício nº 05/2025 do Deputado Junior Matuto, publicado no dia 18 de agosto de 2025, quanto sua assunção à liderança da bancada do PRD, permanecendo, portanto, o Deputado Joãozinho Tenório como líder da referida agremiação partidária;

 

VII - o Ofício nº 06/2025 do Deputado Junior Matuto, publicado no dia 18 de agosto de 2025, que informava a saída do PRD do bloco parlamentar formado pelos partidos PSDB/PP/PRD/MDB/Federação PT/PV/PCdoB/Solidariedade e ingresso no bloco parlamentar PSB/Republicanos/PSOL;

 

VII - o Ofício s/nº publicado em 18 de agosto de 2025 que informava o ingresso do PRD e MDB no BLOCO PARTIDÁRIO constituído pelas siglas PSB/Republicanos/PSOL;

 

VIII - o Ofício nº 505/2025 do Deputado Antonio Coelho, publicado em 18 de agosto de 2025, com as indicações dos deputados da bancada do União Brasil para compor a CPI;

 

IX - o Ofício s/nº do Deputado Cayo Albino, publicado em 18 de agosto de 2025, com as indicações dos deputados do Bloco para compor a CPI;

 

X - o Ofício nº 112/2025 do Deputado Nino de Enoque, publicado em 18 de agosto de 2025, com as indicações dos deputados da bancada do PL para compor a CPI;

 

XI - o Ofício nº 9568/2025, publicado em 18 de agosto de 2025, com a indicação do Deputado Joaquim Lira para liderança do Bloco Solidariedade/PP/Federação PT/PV/PCdoB;

 

XII - o Ofício nº 9566/2025, publicado em 18 de agosto de 2025, com as indicações dos deputados do Bloco para compor a CPI;

 

XIII - o Ato nº 607/2025, publicado em 18 de agosto de 2025, com a designação da composição da CPI;

 

XIV - o Edital, publicado no dia 18 de agosto de 2025, com a convocação da Reunião de Instalação da CPI e eleição de Presidente, Vice-Presidente e Relator do colegiado;

 

XV - o ofício nº 1/2025, publicado em edição extra de 19 de agosto de 2025, que informava o Presidente, Vice-Presidente e Relator da CPI;

 

XVI - a ata da reunião da CPI publicada na edição extra de 19 de agosto de 2025; e

 

XVII - o ofício nº 43/2025 da Deputada Dani Portela que informava a saída do PSOL do Bloco parlamentar composto pelo PSB/Republicanos diante do ingresso de outras agremiações partidárias.

 

Art. 2º Tornar NULA a reunião de instalação e eleição da CPI realizada em 19 de agosto de 2025.

 

Art. 3º Reabrir o prazo de 10 (dez) dias úteis para que as lideranças parlamentares indiquem seus representantes para compor Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com prazo de duração de 120 (cento e vinte) dias, composta por 9 (nove) membros titulares e 9 (nove) membros suplentes, para investigar diversos indícios de irregularidades envolvendo os contratos de publicidade do Poder Executivo estadual, na forma do informado no Requerimento nº 3797/2025.

 

Sala Torres Galvão, em 9 de setembro de 2025

 

Deputado RODRIGO FARIAS

Primeiro Vice-Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.