Texto Original



LEI Nº 18.917, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.

 

Denomina Quadra Poliesportiva Jeferson Rodrigues Torres, a quadra de esportes da Escola de Referência em Ensino Médio São Sebastião, no Município de Ouricuri.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Denominada Quadra Poliesportiva Jeferson Rodrigues Torres, a quadra de esportes da Escola de Referência em Ensino Médio São Sebastião, no Município de Ouricuri.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 1º de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.