LEI Nº 18.921, DE
8 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 17.393, de 16 de setembro de
2021, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a
Política Estadual do Voluntariado e Exercício de Cidadania, originada de
projeto de lei de autoria do Deputado Antônio Coelho, a fim de incluir
princípios norteadores.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A
Lei nº 17.393, de 16 de setembro de 2021,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2°-A. A
Política Estadual do Voluntariado e Exercício de Cidadania tem como princípios:
(AC)
I - a
constituição e divulgação de canal único de centralização de doações e
voluntariado; (AC)
II - integrar as
pessoas que desejam ser voluntárias, órgãos e instituições que desejam receber
esses voluntários e instituições ofertem serviços de projetos de terceiro
setor; (AC)
III - fomentar
doação de bens materiais em bom estado de conservação; (AC)
IV - fomentação
do voluntariado empresarial e promover campanhas para motivar futuros
voluntários e futuras doações; (AC)
V - a
facilitação, a identificação e intermediação de doadores e receptores de bens
materiais; (AC)
VI - a
constituição de forma eficaz de planejamento de ações de voluntariado.” (AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8
de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO
PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE
AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGIDO - REPUBLICANOS.