DECRETO Nº 59.557, DE 9 DE OUTUBRO DE
2025.
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito
suplementar no valor de R$ 5.829.048,07 em favor do Fundo Estadual de
Assistência Social - FEAS.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em
favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito suplementar no
valor de R$ 5.829.048,07 (cinco milhões, oitocentos e vinte e nove mil,
quarenta e oito reais e sete centavos), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados
de Impostos”, no valor de R$ 5.829.048,07 (cinco milhões, oitocentos e vinte e
nove mil, quarenta e oito reais e sete centavos), especificados no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de outubro de 2025.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 9 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
CARLOS
EDUARDO BRAGA FARIAS
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLAVIO
MARTINS SODRE DA MOTA
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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|
ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
|
VALOR
|
13000 - SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE DROGAS
|
|
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00203 Fundo Estadual
de Assistência Social - FEAS
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|
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Atividade:
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08.244.0570.1161 - Estruturação
da rede do Sistema Único de Assistência Social no
|
|
500.000,00
|
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|
Estado de Pernambuco
|
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|
3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
500.000,00
|
|
Atividade:
|
08.244.0570.2581 -
Operacionalização dos Serviços de Proteção Social Especial
|
|
5.029.048,07
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
2.024.048,07
|
|
|
3.3.41.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
3.005.000,00
|
|
Atividade:
|
08.244.0570.3210 -
Operacionalização do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
|
|
300.000,00
|
|
|
3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
300.000,00
|
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TOTAL
|
|
5.829.048,07
|
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2025
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
13000 - SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE DROGAS
|
|
|
00203 Fundo Estadual
de Assistência Social - FEAS
|
|
|
|
|
Atividade:
|
08.306.0541.4063 -
Ampliação da Rede de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN
|
|
5.829.048,07
|
|
|
3.3.41.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
5.829.048,07
|
|
|
|
TOTAL
|
|
5.829.048,07
|
|