LEI Nº 18.973, DE
20 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995,
que cria o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e dá outras
providências, a fim de incluir, dentre as áreas de aplicação dos recursos, o
Combate à Depressão na infância e na Adolescência.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Lei nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º
............................................................................................................
..........................................................................................................................
XIV - combate
à depressão infantil e na adolescência, com o objetivo de promover a prevenção,
o diagnóstico precoce e o tratamento adequado da depressão. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 20 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ FILHO - PP.