LEI Nº 19.040, DE
23 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 18.691, de 18 de setembro de 2024,
que estabelece os objetivos e as diretrizes da Política Estadual de Triagem
Neonatal (PETN) no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências,
originada de projeto de lei de autoria da Deputada Socorro Pimentel, a fim de
incluir meios de divulgação de informações relacionadas com os procedimentos de
triagem neonatal.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 18.691, de 18 de setembro de 2024, passa a vigorar com o
seguinte acréscimo:
Art. 6º-A. Poder
Executivo poderá realizar campanhas anuais de conscientização sobre a Política
Estadual de Triagem Neonatal para a população e profissionais de saúde com o
objetivo de informar sobre o diagnóstico precoce, tratamento e cuidados,
incluindo dados sobre diversas doenças genéticas, metabólicas e congênitas,
sintomáticas e assintomáticas, utilizando também plataformas digitais para
ampla divulgação.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23
de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO
PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE
AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JUNIOR - PV.