Texto Original



LEI Nº 19.040, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Altera a Lei nº 18.691, de 18 de setembro de 2024, que estabelece os objetivos e as diretrizes da Política Estadual de Triagem Neonatal (PETN) no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Socorro Pimentel, a fim de incluir meios de divulgação de informações relacionadas com os procedimentos de triagem neonatal.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 18.691, de 18 de setembro de 2024, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

Art. 6º-A. Poder Executivo poderá realizar campanhas anuais de conscientização sobre a Política Estadual de Triagem Neonatal para a população e profissionais de saúde com o objetivo de informar sobre o diagnóstico precoce, tratamento e cuidados, incluindo dados sobre diversas doenças genéticas, metabólicas e congênitas, sintomáticas e assintomáticas, utilizando também plataformas digitais para ampla divulgação.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JUNIOR - PV.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.